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Sobre o Projeto

Conheça a história por trás do Ver-o-Direito e o que buscamos com ele.

Nossa história

Como a ideia começou

O projeto de extensão Ver-o-Direito: A aplicação do CDC no Comércio Tradicional e Informal foi idealizado pelo estudante de Direito Mateus de Castro Pessoa, que trouxe a proposta inicial de aplicação do Código de Defesa do Consumidor à realidade do Ver-o-Peso. Desenvolvido na disciplina de Direito do Consumidor da Faculdade Estácio do Pará (Estácio FAP), sob a orientação da professora Francilei Pinheiro, o projeto conta com uma equipe formada por Amanda Nery Pantoja, Arthur Carlos Santos dos Santos, Vanessa Gomes da Silva, João Victor Carvalho Martins, Marvin de Souza Lobato e o próprio Mateus de Castro Pessoa. A iniciativa busca enfrentar a vulnerabilidade e a falta de segurança jurídica nas relações de consumo informais em Belém, onde predomina a oralidade e a ausência de notas fiscais. Para aproximar a legislação das feiras e superar o "juridiquês", o projeto utiliza estratégias de Legal Design, Visual Law e Linguagem Simples. Toda a equipe trabalhou em conjunto para abastecer a plataforma: a estrutura do site foi idealizada por Mateus, enquanto os membros do grupo ajudaram na sua construção, inserção de dados, pesquisas e criação do conteúdo visual, como as tirinhas e histórias em quadrinhos regionalizadas. Hoje, esse ecossistema abrange site, aplicativo, cartilhas e áudios com apoio de especialistas, tornando o Direito acessível para feirantes, moradores e turistas.

Autores e referências

Margaret Hagan

É a principal base metodológica do projeto. A autora apresenta o conceito de "Legal Design" e "Design Centrado no Ser Humano", defendendo que o Direito deve abandonar o "juridiquês" hermético e adotar recursos visuais, empatia e usabilidade. Essa teoria fundamenta a utilização do Visual Law, da linguagem simples e dos recursos de acessibilidade (como os quadrinhos e áudios) para traduzir o CDC.

Cláudia Lima Marques, Antônio Herman V. Benjamin, Leonardo Roscoe Bessa (e Flávio Tartuce)

São fundamentais para a Teoria da Vulnerabilidade no Direito do Consumidor. Eles demonstram que o consumidor sofre de vulnerabilidade fática, técnica e informacional. No cenário das feiras livres, sem garantias documentais (como notas fiscais), essa condição se agrava drasticamente, convertendo-se em uma "hipervulnerabilidade", o que justifica a necessidade de proteção e atuação do projeto.

Mauro Cappelletti e Bryant Garth

Contribuem com a teoria das "Ondas Renovatórias de Acesso à Justiça". Eles apontam que o primeiro e maior obstáculo para a efetivação da justiça é a desinformação (as pessoas sequer sabem que possuem direitos). Isso justifica sociologicamente a atuação preventiva do projeto: levar o conhecimento legal para fora dos fóruns e para dentro da comunidade do Ver-o-Peso, rompendo a barreira da informação.

Lelis Maia Brito e Ana Flávia Xavier

Analisam especificamente o comportamento do consumidor no mercado informal. Eles evidenciam que, ao contrário do mercado formal, o comércio tradicional fundamenta suas relações na cultura, tradição, proximidade e confiança interpessoal (como a garantia "de boca"). Essa premissa valida a necessidade de adaptar a comunicação jurídica do projeto para essa cultura local.

IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)

Fornece o embasamento de dados sobre a realidade socioeconômica do país. Demonstra estatisticamente que o comércio informal representa uma parcela significativa da economia e é a base de sobrevivência de milhões de famílias, contextualizando a importância social e econômica da aplicação do CDC nesses espaços.